O Nosso Guia de Impostos Sobre Propriedade
Aqui poderá encontrar dicas de especialistas sobre transações imobiliárias e impostos em Portugal

A equipa da ONE Select Properties está aqui para o apoiar em todas as etapas do processo, dedicando-se a orientá-lo no processo de impostos na compra ou venda em Portugal.

A nossa equipa de especialistas garante uma transação tranquila e sem riscos. Recomendamos a utilização de um advogado para suas transações imobiliárias, mas também fornecemos links úteis para ajudá-lo a prever os seus impostos.

IMT – Imposto Sobre Transmissão de Imóveis

O Imposto sobre Transmissão de Imóveis (IMT) é cobrado no momento da transmissão da propriedade do imóvel e deve ser pago antes da assinatura da escritura definitiva de venda. O comprovativo do pagamento do IMT é exigido no reconhecimento notarial do título de
propriedade.

Para compras residenciais, a taxa de IMT é baseada no valor mais elevado entre o preço de compra ou o VPT (determinado pelo fisco local considerando custos de construção, idade, localização e utilização do imóvel). As taxas variam dependendo se o imóvel é urbano ou
rural, com taxas ligeiramente mais elevadas para segundas residências.

 

  • Imóveis acima de 1 milhão de euros: taxa de IMT de 7,5%
  • Terrenos para construção e imóveis urbanos não residenciais até 1 milhão de euros: taxa de IMT de 6,5%
  • Terreno rústico: taxa de IMT de 5%
  • Imóveis adquiridos através de compra de ações em empresa não residente: IMT não se aplica
  • Imóveis adquiridos por entidades offshore em territórios em lista negra: taxa de IMT de 10%

Imposto De Selo, Notariado E Taxas De Registo

O imposto do selo em Portugal aplica-se a muitas transações. Na compra de imóveis, o comprador paga imposto de selo de 0,8% sobre o preço de venda ou valor patrimonial tributário, o que for maior. Este valor deverá ser pago antes da assinatura da escritura definitiva, pois o comprovativo de pagamento é exigido no ato notarial.

O registo na Conservatória do Registo Predial custa 250 euros, habitualmente feito pelo advogado do comprador. Os honorários notariais são fixados por lei, variando em função do preço de venda. As taxas legais geralmente variam de 1 a 2% do preço do imóvel, dependendo da complexidade da transação.

IMI – Imposto Anual Sobre Imóveis

O IMI é um imposto anual fixado pela Câmara Municipal, que varia entre 0,3% e 0,45% nas zonas urbanas, incidente sobre o valor patrimonial tributário do imóvel. No concelho de Loulé a taxa de IMI é de 0,3%. Os imóveis rurais têm uma taxa de IMI de 0,8%.

Os imóveis pertencentes a empresas têm uma taxa fixa de IMI de 0,4%, enquanto as empresas offshore enfrentam uma taxa de IMI de 7,5%. O IMI é normalmente pago anualmente em duas ou três prestações, dependendo do valor em dívida.

AIMI – Adicional Se Imposto Municipal Sobre Imóveis

Introduzido em 2017, o AIMI aplica-se ao VPT combinado de todos os imóveis urbanos pertencentes a um indivíduo ou casal. O AIMI só é pago em valores superiores a 600 mil euros por pessoa (1,2 milhões de euros por casal) com as seguintes taxas:

 

  • 600.000 euros – 1 milhão: taxa de 0,7%
  • Mais de 1 milhão: taxa de 1%
  • Mais de 2 milhões: taxa de 1,5%

 

Para empresas, o AIMI é de 0,4%, a menos que o imóvel seja utilizado pessoalmente pelos acionistas ou seus familiares, caso em que se aplicam taxas normais sem limites de isenção. As entidades offshore em territórios na lista negra enfrentam uma taxa de AIMI mais elevada, de 7,5%. O AIMI não se aplica a imóveis rurais ou residentes não habituais (RNH).

Mais-valias fiscais

O imposto sobre ganhos de capital é calculado sobre a diferença entre o preço de compra e venda do imóvel. As despesas incorridas durante a propriedade, como custos de renovações e taxas de cartório notarial, registo predial e comissão da agência imobiliária, podem ser deduzidas deste imposto. Os não residentes são tributados em 28% do lucro obtido.

Os residentes portugueses e cidadãos da Comunidade Europeia (com residência principal registada nesta propriedade) são tributados sobre 50% dos seus ganhos, incluídos na sua declaração anual de imposto sobre o rendimento. Aplicam-se isenções se o produto da venda de uma residência principal for reinvestido noutra residência principal na UE/EEE no prazo de 24 meses.

Para propriedades pertencentes a empresas, a taxa fixa da CGT é de 25%.

Imposto Sobre Herança

Em Portugal não existe imposto sucessório entre familiares imediatos (cônjuge, ascendentes e descendentes). Deve ser pago imposto de selo de 0,8% com base no VPT sobre presentes para familiares próximos. Presentes ou heranças a outros indivíduos podem incorrer em impostos
adicionais.

A ONE Select Properties está aqui para orientá-lo em todas as etapas da sua transação imobiliária, garantindo que entenda e cumpra todas as obrigações fiscais. Contacte-nos hoje para saber mais sobre como podemos ajudá-lo a tornar realidade os seus sonhos imobiliários em Portugal.

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