Impostos Imobiliários Em Portugal
Entenda as complexidades dos impostos sobre propriedades no Algarve para garantir um processo de transação tranquilo

Compilamos uma visão geral dos impostos aplicáveis tanto para compradores como para vendedores durante transmissões de propriedades em Portugal. Aconselhamos vivamente a contratação de um advogado para uma transação tranquila e segura, e as informações abaixo funcionam simplesmente como auxílio na sua previsão fiscal.

Compreender os impostos e taxas sobre a propriedade no Algarve

Imposto sobre Transmissões de Imóveis (IMT)

O IMT é cobrado no momento da transmissão da propriedade do imóvel e é pago antes da assinatura da escritura definitiva de venda. A taxa é baseada no preço de compra ou no valor patrimonial tributável (VPT), o que for maior.

Os imóveis com valor superior a 1 milhão de euros estão sujeitos a uma taxa de IMT de 7,5%.
Os terrenos para construção e outros imóveis urbanos não habitacionais de valor inferior a 1 milhão de euros estão sujeitos a uma taxa de IMT de 6,5%.
Terrenos rústicos incorrem em taxa de IMT de 5%.
Na aquisição de imóvel através de aquisição de participação numa empresa não residente, o IMT não se aplica.

Imposto do Selo

O Imposto do Selo é cobrado à taxa de 0,8% sobre o preço de venda ou VPT, a pagar antes da assinatura da escritura definitiva. As taxas notariais e de registro são fixadas por lei e variam de acordo com o preço de venda do imóvel. As taxas legais normalmente variam de 1 a 2% do preço do imóvel.

Guia completo dos impostos municipais sobre imóveis no Algarve

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual cobrado aos proprietários de imóveis em Portugal, devido tanto por residentes como por não residentes. O IMI é calculado com base no valor fiscal do imóvel, determinado pela autoridade fiscal local, e as taxas de imposto variam entre 0,3% e 0,5% para imóveis urbanos e até 0,8% para imóveis rústicos.

Os imóveis pertencentes a empresas em jurisdições com impostos mais favoráveis estão sujeitos a uma taxa fixa de IMI de 0,4%. Por outro lado, os imóveis detidos por entidades offshore em jurisdições incluídas na lista negra do governo português enfrentam uma taxa de IMI mais elevada, de 7,5%. O pagamento do IMI é normalmente efetuado anualmente em duas ou três prestações, dependendo do valor em dívida.

AIMI - Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis

Além do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), os proprietários de imóveis em Portugal podem estar sujeitos ao Adicional de Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). O AIMI é um imposto anual que incide sobre o valor agregado dos imóveis urbanos propriedade de contribuintes individuais ou de empresas, excedendo um determinado limite. Para os contribuintes individuais, o limite é de 600.000 euros para proprietários solteiros ou 1,2 milhões de euros para casais casados ou que coabitam.

A alíquota do imposto para imóveis detidos por pessoas físicas varia de 0,7% a 1,5% sobre a parcela do valor do imóvel que excede o limite. Para as empresas, o AIMI incide à taxa fixa de 0,4% sobre o valor total agregado dos imóveis urbanos. O AIMI visa redistribuir a riqueza e desencorajar a especulação imobiliária, impondo uma carga fiscal adicional aos imóveis de elevado valor ou detidos por empresas.

Imposto sobre as mais-valias e imposto sucessório no Algarve

Imposto sobre Ganhos de Capital (Mais-Valias)

O imposto sobre ganhos de capital é calculado com base na diferença entre o preço de compra e venda do imóvel. Certas despesas incorridas durante a titularidade, tais como custos de remodelação estrutural, honorários notariais, taxas de registo e taxas de agência imobiliária, podem ser deduzidas desta obrigação fiscal na apresentação das faturas tributadas.

Para os não residentes, as mais-valias estão sujeitas a uma taxa de imposto de 28% sobre os lucros obtidos. Os residentes portugueses, por outro lado, estão isentos de imposto sobre 50% dos seus ganhos, enquanto os restantes 50% são tributados como parte da sua declaração anual de imposto sobre o rendimento. Uma isenção do imposto sobre ganhos de capital é possível na venda de uma residência principal, desde que o produto da venda seja reinvestido em outra residência principal dentro do território da UE/EEE no prazo de 36 meses.

No caso de propriedade ser corporativa, estas estão sujeitas a uma taxa fixa de imposto sobre ganhos de capital de 25%.

Imposto sobre Sucessões e Doações

As taxas e isenções fiscais variam em função da relação entre o doador e o destinatário, bem como do valor dos bens transferidos. Cônjuges, descendentes e ascendentes normalmente têm direito a taxas de imposto mais favoráveis e isenções mais elevadas em comparação com outros parentes ou indivíduos não aparentados.

O planejamento patrimonial adequado pode ajudar a minimizar o impacto das obrigações fiscais sobre heranças e doações, garantindo a transferência eficiente de ativos para os beneficiários. Os indivíduos que considerem transferir bens em Portugal, seja através de herança ou doação, devem procurar aconselhamento profissional para compreender as implicações fiscais e explorar estratégias para mitigar potenciais responsabilidades fiscais.

A navegação pelos impostos sobre a propriedade em Portugal é um aspecto fundamental do processo de compra e venda, exigindo consideração e planejamento cuidadosos. Quer seja um comprador ansioso por investir no mercado imobiliário português ou um vendedor que procura capitalizar ativos imobiliários, é essencial compreender as implicações fiscais. Ao familiarizar-se com os vários impostos aplicáveis, desde o Imposto sobre Transmissões de Propriedade ao Imposto sobre Ganhos de Capital, poderá garantir um processo de transação tranquilo e financeiramente informado, no vibrante mercado imobiliário de Portugal.